PROCESSO JUDICIAL VIA MATERNA – LEI de 1948

Neste processo judicial a pessoa interessada não precisa vir para a Itália, elaboraremos uma procuração para representar o requerente neste país, depois com a sentença transitada e julgada em mãos efetuaremos o registro das certidões no órgão público italiano competente e enviaremos para o Brasil as certidões registradas, com isso poderá fazer o passaporte Italiano no consulado competente.

Para este tipo de processo teremos que preparar todos os documentos no Brasil, depois das certidões preparadas e com a procuração em mãos poderemos entrar judicialmente na Italia no tribunal.

A prestação de serviços do assessor no processo não tem o poder de dar o reconhecimento de cidadania, quem tem esse poder são os órgãos públicos italianos. Portanto o respeito as exigências e a compreensão com a rotina destas instituições são fator preponderante para o êxito no processo.